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sexta-feira, 7 de novembro de 2008

As condições do contrato de casamento



Uma vez rei, a prioridade principal de D.Manuel, passou a ser o casamento e o assegurar da continuidade da dinastia.

E as condições da sua ascensão so trono, requeriam que o fizesse fora de Portugal, por forma a acentuar a legitimidade e a dignidade de quem não tinha nascido filho de rei.

Quase de imediato os Reis Católicos, Isabel e Fernando, ofereceram a D.Manuel a mão da sua filha Maria, uma das suas filhas ainda não comprometida.

A forte desavença que se vinha acentuando pelo menos desde meados deste século, entre a Espanha e a França, tinha aumentado em muito a importância de Portugal, junto daqueles países e é neste contexto, que se deve entender o interesse dos Reis Católicos, nesse casamento.

D.Maria era a terceira filha de Fernando e Isabel, então com 14 anos, mas a resposta que D.Manuel enviou à corte dos reis vizinhos, foi a de que pretendia antes casar com a infanta D.Isabel que fora antes casada com o príncipe herdeiro D.Afonso, filho de D.João II e prematuramente desaparecido como se sabe em 1491.

Vária razões se podem apontar para esta escolha
  1. A diferença de idades Maria tinha 14 anos, Isabel 26, o que poderia significar bastante, no rápido nascimento dum herdeiro.
  2. Isabel era a segunda pessoa na linha de sucessão das coroas de Castela e Aragão, depois do seu irmão D.João.
  3. D. Manuel já conhecia D.Isabel desde 1490, quando a 19 de Novembro, fora ele quem a recebera para a conduzir ao casamento com D.Afonso. Já a conhecia dessa altura e talvez tenha fica uma boa recordação.
O contrato de casamento acabou por ser selado em Burgos a 30 de Novembro de 1496.

Se as negociações deste casamento até ai tinham sido demoradas, atendendo a que se negociava igualmente um conjunto de vários casamentos da descendência das coroas de Aragão e Castela, que a complexidade inerente á respectiva política de alianças comportava, ainda mais complicada ficou a consumação do casamento, que os Reis católicos se comprometeram a efectivar até Maio de 1497, com a condição do compromisso de D.Manuel que expulsaria os judeus e mouros do seu reino.

Muito embora o tratamento aos judeus e mouros não tivesse sido totalmente correcto no reinado de D.João II e algumas atitudes bárbaras tenham sido cometidas, o certo que muita gente permanecia em Portugal nessa altura e só a grande vontade de D.Manuel em casar com D.Isabel o levou a alterar, atitude de complacência que havia demonstrado no início do seu reinado, assinando em 5 de Dezembro em Muge a ordem de expulsão dos judeus e mouros, tendo-lhes dado um prazo até Outubro do ano seguinte para abandonarem o reino.

Ele tinha, ainda assim um plano diferente, que iria tentar experimentar no ano seguinte

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